Condomínio
Convenção Prevê Multa por Atraso de 20% e o Novo Código Civil 2%, o que Prevalece ?
Estudando o assunto, o qual tem causado muita polêmica e dúvidas à síndicos, administradores de condomínio, os próprios condôminos e demais operadores do direito, fomos pesquisar opiniões de juristas e chegamos à seguinte conclusão: O novo Código Civil estipulou cláusula penal de 2% pelo atraso no pagamento das despesas condominiais (art. 1.336, parágrafo primeiro).
Como a Convenção de Condomínio possui natureza jurídica institucional normativa e não contratual, mesmo aquelas convenções anteriores ao novo Código Civil são atingidas pelas suas disposições, entre elas, a limitação de 2% de multa moratória.
Porém, os débitos condominiais vencidos anteriormente a 10 de janeiro de 2003, data da entrada em vigor do Código Civil, poderão ser acrescidos da multa prevista na convenção, de até 20 %, de acordo com a Lei n. 4.591/64. Já os vencidos do dia 11de janeiro de 2003, em diante, terão que respeitar o limite de 2% pelos motivos supracitados.
Somente para concluir, apesar de poder haver opiniões diversas da aqui tratada, a jurisprudência irá aclarar melhor o assunto, mas isso levará algum tempo, até que processos cheguem aos tribunais discutindo o tema.