O Que se Espera de Uma Administradora de Imóveis
Além de profissionais capacitados, experientes, honestos, os quais encontram-se habilitados para fornecer uma justa avaliação e divulgação do produto (via internet, jornais, cadastro próprio de interessados, ponto comercial, etc.), dentre outras coisas, há de se procurar encontrar acima de tudo, SEGURANÇA. Para resumir, o melhor que se deve fazer, é buscar referências com clientes da administradora, pois se este estiver insatisfeito, certamente não a recomendará, também devendo investigar-se não estar tratando com aventureiros que surgem aos montes diariamente no mercado, muitos não inscritos no órgão regulamentador da categoria, portanto, isento de quaisquer responsabilidades.
Para a grande maioria dos locadores, certamente o valor do aluguel quando não é um complemento da renda familiar, é o único meio de subsistência, sendo assim, todo o cuidado é pouco, no sentido de efetuar uma entrevista minuciosa com o pretendente à locação, muitas vezes até com os fiadores; obter informações cadastrais; cercar-se de garantias para que, além de o mesmo não perder a renda, ainda não sofrer prejuízo para despejar o locatário e realizar a cobrança do débito.
Já foi o tempo em que os proprietários alugavam seu imóvel e administravam diretamente. Atualmente, preferem procurar o especialista no assunto, o corretor de imóveis e/ou a administradora, que mediante o pagamento de um pequeno percentual faz um bom trabalho, muitas vezes incluindo até assistência jurídica gratuita. Assim como não se deve automedicar-se, mas sim consultar um médico quando o problema é de saúde ou um advogado quando se deve elaborar um contrato, por exemplo, o mesmo se diga em relação ao estudioso credenciado em locação.
Não vale a pena o desgaste desse contato direto entre locador e locatário, para ambas as partes, tendo em vista que em muitas oportunidades as situações são conflitantes, ou ainda levando-se as coisas para o lado emocional, quando o locador fica sabendo de problemas particulares do locatário, invariavelmente ficando o pagamento do aluguel para um segundo plano, causando desentendimentos, levando-se o caso para o lado pessoal. Nem se fale que por se tratar de amigo, parente ou simpatizante, deve-se alugar direto, pois a pessoa é “muito legal”, uma vez que na prática, a experiência nos diz, que na maioria das vezes, problemas ocorrem, apresentando-se o envolvimento sentimental, ocasião em que, além de o locador perder dinheiro, também perde a amizade que até então existia, em função das controvérsias surgidas.
Por último, para não nos alongarmos demasiadamente, ficando o restante de nossa opinião sobre o assunto para a próxima edição deste conceituado jornal, não deixem de exigir a contratação por escrito de tudo aquilo quanto for pactuado entre locador e administradora, pois quando só se fala, as palavras são levadas pelo vento, condenadas ao esquecimento ou ao desprezo, mas quando escrevemos e assinamos embaixo, firmamos compromissos.
Infelizmente, também, já foi o tempo em que a palavra valia mais que um “fio de bigode”!.